ITBI na Integralização do Capital Social: quando há imunidade do imposto?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que incide sobre a transferência de propriedade imobiliária. No entanto, em determinadas circunstâncias, é possível obter a imunidade – e não pagar – esse imposto.

O que é a Imunidade de ITBI?

A imunidade do ITBI ocorre quando há a transferência de bens imóveis para integralização do capital social de uma empresa, como um holding. Esse benefício está previsto no artigo 156, § 2º, I da Constituição Federal.

Como Funciona?

Para que a imunidade seja aplicada, é necessário que a transferência do imóvel seja feita exclusivamente para a formação ou aumento do capital social da empresa. Isso significa que a empresa recebe o imóvel como parte do aporte de capital dos sócios ou acionistas.

Exceções

Há entendimento de que a imunidade não se aplica se a empresa que, após a transferência, tenha receita preponderante de atividades imobiliárias. Porém, há uma discussão relevante atualmente para que se busque estender essa imunidade às empresas que desenvolvam atividades preponderantemente imobiliárias.

Vantagens

  • Economia Tributária: Ao obter a imunidade do ITBI, a empresa pode economizar significativamente, já que a alíquota do ITBI pode variar entre 2% e 5% do valor do imóvel.
  • Capitalização da Empresa: A integralização de bens imóveis ao capital social fortalece o patrimônio da empresa, aumentando sua capacidade de investimento e expansão.

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