O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil, e possui importância em diversas áreas:
- Conservação de Ecossistemas e desmatamento: O CAR facilita o monitoramento e a conservação de áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais, essenciais para a manutenção da biodiversidade.
- Gestão de Recursos Hídricos: O registro das APPs, muitas vezes localizadas em margens de rios, contribui para a proteção dos recursos hídricos.
- Segurança Jurídica e clareza na titularidade do imóvel: A inscrição no CAR fornece segurança jurídica aos proprietários, inclusive quanto aos confrontantes e ausência de sobreposição de áreas, reduzindo disputas fundiárias e conflitos relacionados à posse e uso da terra.
Importância Econômica
Propriedades cadastradas no CAR têm maior facilidade em obter financiamentos agrícolas e subsídios, pois o registro é uma garantia de conformidade ambiental.
Ou seja, a ausência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode impedir a obtenção de financiamentos agrícolas e outras formas de crédito rural.
Por exemplo, o Manual do Crédito Rural – MCR prevê que “Não será concedido crédito rural para empreendimento situado em imóvel rural que não esteja inscrito ou cuja inscrição se encontre cancelada ou suspensa no Cadastro Ambiental Rural (CAR), respeitadas as condições e exceções previstas nos itens MCR 2-1-12 a 15. (Res CMN 5.081 art 1º)”.