O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para os empreendedores brasileiros, porque busca meios legais para se reduzir a carga fiscal. Para o proprietário de imóvel rural, uma das estratégias é o uso do VTN (Valor da Terra Nua) para otimizar o ganho de capital na venda de imóveis.
O VTN é a avaliação do imóvel rural sem considerar quaisquer benfeitorias, melhoramentos, pastagens, florestas e construções sobre ele. Normalmente, o VTN é usado para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), mas, pela legislação do imposto de renda, ele também pode ser usado para fins de cálculo do ganho de capital.
Em regra, o ganho de capital na venda de imóveis tem como base de cálculo a diferença entre o valor da venda e o custo da aquisição. Para o imóvel rural, porém, o art. 19 da Lei do ITR prevê possibilidade de apuração do ganho de capital do imposto de renda sobre o valor da terra nua. Nesse cenário, para fins do ganho de capital, será utilizada a diferença do VTN no ano da aquisição do imóvel rural entre o VTN do ano da venda.
Normalmente, essa diferença entre o VTN – e não sobre o valor de aquisição e da venda do imóvel rural – é mais vantajoso aos compradores e vendedores do imóvel rural.
Recomendamos que os vendedores de imóveis rurais consultem especialistas em direito tributário tanto para confirmar a vantagem de opção pela apuração do ganho de capital pelo VTN, quanto para se assegurar de que não há nenhum óbice imposto pela Receita Federal, sobretudo na IN 84/2001, a exemplo da restrição quanto ao mês da venda da fazenda.