Mariane Reis explica as nuances legais e tributárias de cada modalidade no agronegócio
No cenário do agronegócio, a escolha entre o contrato de arrendamento rural e o de parceria rural é fundamental. Mas você sabe realmente as diferenças entre eles? E mais importante, conhece os impactos tributários que cada um acarreta?
Arrendamento Rural: No arrendamento rural, o proprietário cede ao arrendatário o direito de utilizar sua terra mediante um valor acordado. Esta modalidade guarda semelhanças com contratos de locação, porém, considera as particularidades do campo e as normas do Estatuto da Terra. No formato de arrendamento, o arrendatário assume os riscos e custos da produção, enquanto o proprietário recebe um valor fixo pelo uso da terra.
Parceria Rural: Na parceria rural, os riscos, custos da produção e os resultados obtidos são compartilhados entre o proprietário do imóvel e o parceiro rural.
Impactos Tributários: Muitas vezes, a escolha pelo contrato de parceria rural é motivada pelos benefícios tributários que oferece. Isso ocorre porque, no arrendamento rural, o imposto de renda incide como ganho de pessoa física, via carne leão, podendo alcançar alíquotas de até 27,5%. Já na parceria rural, o proprietário do imóvel pode considerar a renda como lucro operacional da atividade, sujeita a alíquotas menores e com possibilidade de abatimento de despesas comuns da atividade agrícola.
Portanto, o nosso alerta legal é que a escolha entre o contrato de arrendamento ou de parceria rural deve ser feita com base na realidade da operação, visando evitar fiscalizações e multas tributárias.
Mariane Reis é sócia do Sartório, Reis Advogados e especialista em Direito Agrário, Tributário e Aduaneiro.