Evolução no Sistema de Licitações

Aqueles que atuaram no âmbito das licitações durante a década de 2000 podem atestar a complexidade e as dificuldades enfrentadas na interação com os Municípios.

A Lei nº 8.666/1993, que estabelecia diretrizes normativas para as licitações e contratos da administração pública, estava em plena vigência. No entanto, a burocracia excessiva, aliada à influência de interesses políticos, resultava em distorções nos princípios licitatórios, frequentemente manifestando-se em práticas carentes de transparência e, em muitas ocasiões, em atos de corrupção.

A introdução de tecnologias no setor público revolucionou o funcionamento administrativo, alterando a rotina dos servidores e promovendo melhorias significativas, tais como o aumento da produtividade, a praticidade, a transparência e a economia de recursos. A Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) se revela como uma transformação de magnitude inigualável. Embora a implementação dessa revolução no âmbito do poder público não ocorra com a celeridade desejada, é inegável que está em curso.

O Portal de Compras Governamentais foi inaugurado em 1997, possibilitando a divulgação de licitações de forma digital. Em 2002, uma evolução substancial foi implementada com a criação do COMPRASNET, desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, que permitiu a realização de licitações em formato eletrônico.

É imperativo destacar, ainda, o lançamento do Portal da Transparência pela Controladoria Geral da União (CGU) em 2004, bem como a promulgação da Lei de Acesso à Informação em 2011, são realizações que representam marcos significativos na adaptação do princípio da publicidade dos atos administrativos aos avanços tecnológicos. A disponibilização e a divulgação de dados públicos são cruciais para funcionamento do próprio Estado de Direito, e a democracia agradece.

Na verdade, as leis estão sempre correndo atrás  das inovações tecnológicas, assim, a Lei 10.520/2002 instituiu a modalidade de Pregão, reduzindo a documentação a ser apresentada apenas pelo vencedor, e o Decreto nº 5.450/2005, possibilitou a realização de Pregões Eletrônicos de maneira totalmente digital.

Por fim, em 2019, adentramos a era do GOV.BR, o portal unificado do Governo Federal que centraliza e integra os serviços públicos digitais, estabelecendo um único ponto de acesso para cidadãos e empresas interagirem com o governo. O GOV.BR consolidou mais de 1.000 sites governamentais em uma única plataforma, incluindo o Comprasnet.

O propósito do GOV.BR é simplificar a navegação e o acesso às informações e serviços públicos, abrangendo desde a emissão de documentos até a solicitação de benefícios e o acompanhamento de processos. Entre as vantagens do GOV.BR, destacam-se o login único, uma interface moderna e intuitiva, segurança digital com verificação em duas etapas, e a continuidade das funcionalidades previamente disponíveis no Comprasnet.

Aproveitando a evolução tecnológica, a pesquisa de datas e leis foi feita com o Chatgpt.

Gostou deste resumo sobre a evolução das Licitações? No próximo, falarei sobre as últimas mudanças no GOV.BR.

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