Exportação de gado bovino vivo pelo Brasil: um olhar jurídico sobre os aspectos aduaneiros

A exportação de gado bovino vivo é significativa no agronegócio brasileiro, com destaque para mercados como o Oriente Médio. E esse processo envolve uma legislação complexa em termos de Direito Aduaneiro, além de questões de bem-estar animal e segurança sanitária, que precisam ser rigorosamente observados.

Destacamos os seguintes pontos de atenção:

  • Licenciamento e registro: O processo começa com a inclusão da operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e a obtenção das devidas licenças junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O registro prévio é indispensável para a conformidade aduaneira.
  • Tratamento tributário: A exportação de gado vivo é isenta de Imposto de Exportação (IE), mas o exportador deve estar atento às demais tributos e taxas, como as de fiscalização e de quarentena.
  • Exigências Sanitárias: O cumprimento dos requisitos zoossanitários internacionais é fundamental. Os animais devem passar por inspeções rigorosas e quarentenas para garantir que estejam livres de doenças. O Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pela autoridade brasileira, é uma exigência central.
  • Documentação aduaneira: Além da fatura comercial e do conhecimento de embarque, é necessária a emissão de documentos específicos, como o CZI, para a liberação dos animais nas alfândegas. A ausência ou inconsistência documental pode gerar atrasos ou mesmo a retenção das cargas.
  • Cuidados logísticos: Além do CZI, a Guia de Trânsito Animal (GTA) e a identificação individual do gado são obrigatórias para o gado chegar até o porto. O transporte de animais vivos requer navios especializados e estruturas que garantam o bem-estar dos animais durante o percurso, aspecto que pode ser regulamentado tanto por normas internas quanto por tratados internacionais.

A conformidade com essas normas aduaneiras e sanitárias é essencial para evitar sanções, como multas e retenção de mercadorias. Portanto, a assessoria jurídica especializada em Direito do Comércio Internacional e no Direito do Agronegócio é indispensável para assegurar o sucesso da operação.

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