Os incentivos às Fusões e Aquisições empresariais em países da língua Portuguesa

Há aproximados dois milhões de anos, o gênero homo na África, passou a se “espalhar” para a eurásia, evoluindo igualmente na Europa, Oriente Médio, Austrália, África Ocidental e pelas Américas.


Atravessamos revoluções, impérios, conquistas de territórios, diversificação da religião, aprimoramento da ciência e da tecnologia, sempre em uma tendência inexorável rumo a unidade. Nós humanos, transcendemos os limites do Planeta Terra. É o que nos ensina o festejado autor Yuval Noah Harari sem seu livro Sapiens – Uma breve história da humanidade.


Os movimentos migratórios estão na essência do homem e são inerentes a sua evolução. Nesta seara, podemos observar movimentos similares em âmbito empresarial, quando a expansão para outros territórios torna-se necessário não apenas como evolução, mas alternativa de segurança e manutenção da sua atividade como um todo.


Alcançar o mercado externo pode ter um alto custo, mas investir em uma empresa já solidificada em outro país pode ser uma alternativa de menor risco de implementação, pois o negócio já existente possui experiência e conhecimento das especificidades do mercado local de atuação.
Nestes casos, a operação de fusões ou aquisições de empresas com atividades correlatas ou de interesse complementar é uma opção para internacionalização empresarial.


Nas últimas décadas, as operações de M&A – Merger and Aquisitions, termo em inglês para as Fusões e Aquisições Empresariais têm se mostrado uma crescente nos mais variados setores, seja pelo desejo de crescimento ou internacionalização da atividade, que para muitas empresas pode ser a tábua de salvação para sua manutenção no mercado.


O termo em si, é utilizado para indicar formas de operações de caráter societário, ou melhor, entre sociedades empresárias. Para as fusões, empresas se unem para formar uma única sociedade, enquanto na operação de aquisição uma das partes se mostra detentora de maior poder para englobar a outra que, por sua vez, deixa de existir.


Bases diplomáticas bem definidas, boas relações políticas e econômicas, proximidades culturais e língua comum, são fatores que aproximam as relações internacionais entre países, que por sua vez, facilitam as operações de caráter comercial.


No caso de Portugal e do Brasil, a democratização dos dois países, respectivamente nos anos 1970 e 1980, a perspectiva de aprofundamento das relações entre a União Européia e o Mercosul, bem como a formação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CLP em 1996 contribui com a aproximação diplomática entre as duas nações e, consequentemente no contexto da globalização a expansão das atividades empresariais entre países foram fundamentais para a sobrevivência de determinadas empresas, vis à vis crises econômicas em seus países de origem.


Para o suporte destas relações, profissionais da área econômica, contábil, jurídica, dentre outros, passaram a se especializar no atendimento de investidores estrangeiros, criando uma rede de serviços e relações internacionais entre seus pares.


As redes privadas de incentivo a migração empresarial como as câmaras de comércio, missões governamentais – presidenciais e ministeriais – buscam em seus países reunir empresas interessadas no investimento direto estrangeiro e, somado a este apoio, a United Nations Conference on Trade and Development – UNCTAD que é uma organização intergovernamental, apoia países em desenvolvimento para uma melhor e mais eficiente integração na economia global.


Como órgão das Nações Unidas, a UNCTAD auxilia os países a usarem as trocas comerciais, os investimentos e a tecnologia para a construção de uma economia global integrada e alinhada com o desenvolvimento. Com a criação da Organização Mundial do Comércio – OMC em 1995, iniciou-se a mediação de compromissos entre países individuais para redução de tarifas alfandegárias e mercados livres de comércio.


Além disso, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CLP promove a criação de Centros Regionais de Excelência empresarial para o fomento da internacionalização de empresas de língua portuguesa, não deixando de lado sequer as pequenas empresas.


Ideias do além mar, em recente esforço que movimentou sobremaneira o mercado português é o acordo de parceria Portugal 2020 que reúne a atuação dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão, Fundo Social Europeu, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e Pescas) no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promoção do país entre os anos de 2014 e 2020.


Outro exemplo de destaque é o Golden Visa Portugal, que viabiliza a Autorização de Residência para Atividade de Investimento – ARI por meio de investimentos, dentre eles a possibilidade de aporte financeiro em pequenas e médias empresas.


Estes dois movimentos que envolvem o poder público e a iniciativa privada gerou aumento das relações entre investidores de Brasil e Portugal.


As semelhanças entre os ordenamentos jurídicos, proximidade cultural e compartilhamento da mesma língua são destaques nesta relação, pois quando se trata de investimento estrangeiro, vemos que as negociações tendem a ser mais cautelosas, principalmente em virtude de diferenças legais, dificuldades de comunicação e culturas muitas vezes distintas.


Para os países lusófonos, tais barreiras podem ser superadas com maior facilidade.
De qualquer sorte, os mesmos cuidados e cautelas empresarias devem ser tomadas e, por tais, motivos as redes de serviços habilitadas e habituadas com tais operações de fusões e aquisições são tão importantes e alguns passos fundamentais a serem seguidos.


As fases preliminares de demonstração de interesse devem ser sempre acompanhadas de memorando de intenções, pactuado entres partes assistidas por advogados com a definição dos passos a serem tomados antes da concretização do negócio.


Considerando a confidencialidade do negócio entabulado, definido no memorando, segue-se para a fase da due diligence, com a abertura de todas as informações entre partes para análise da viabilidade do negócio e de sua segurança jurídica. Ato contínuo, passam as partes as fases de negociação, valuation, forma de pagamento e condições do negócio.


Por fim, o contrato que irá sacramentar a operação deve ser dotado de segurança e equilíbrio entre as partes, para que esteja adequada ao registro no correlato órgão de organização comercial do país em que se está entabulando a fusão ou aquisição empresarial.


Neste caminho a ser percorrido, projetos, fomentos, tratados internacionais e principalmente redes de serviços alinhadas, são instrumentos importantes para suporte ao bom negócio e seus participantes.
No atual cenário que vivemos, muitas empresas sentiram os impactos da pandemia da COVID-19, mas em grande esforço a UNCTAC sugeriu um plano de investimento de 2.5 trilhões de dólares na economia mundial para redução dos danos da crise nos países em desenvolvimento.


Mesmo com a significativa oscilação nas operações de fusões e aquisições no ano de 2020, processos anteriores de internacionalização de empresas, suportaram a cadeia econômica de desenvolvimento empresarial em diversos países, pois como vimos, mesmo sendo um “cisne negro” global, algumas nações sofreram mais que outras.


É fato que a pandemia do COVID-19 deixará muitas empresas em dificuldades, abrindo caminho para companhias que se mantiveram capitalizadas buscar oportunidades. A história nos mostra que grandes crises levam a grandes oportunidades. Podemos já observar que as análises técnicas de mercado trazem boas perspectivas para o ano de 2021 e estão focadas, principalmente, em processos de fusões e aquisições com o fim de sobrevivência ou expansão de mercado como alternativa de ganhos.


Nesta linha de projeção pós pandemia, será fundamental analisar, além das quatro etapas – memorando de intenções, due dilligence, valuation e contrato –, a capacidade de cada empresa em gerir crise, ter resiliência e postura voltada à longevidade do modelo negócio mesmo passando por imensas dificuldades. Isto porque, outras crises podem vir, sorrateiramente, como o COVID-19.


Do ponto de vista jurídico, o momento é interessante.


Como citado no início, a evolução humana tem em seu DNA a migração para evolução, adaptação e sobrevivência. Não há dúvidas que, mesmo com a pandemia, soluções de crescimento e fomento a fusões e aquisições de empresas internacionais serão adaptadas à nossa nova realidade.

Giovanna Sartório para a Revista Jurídica Portuguesa Vida Judiciária.

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