Você já ouviu falar em patrimônio de afetação?
Se não sabe o que é, fique tranquilo, porque é um instrumento jurídico novo, introduzido pela Lei do Agro, a Lei nº 13.986 de 2020. Permite fragmentar uma matrícula de imóvel rural em partes menores para o produtor rural dá-lo em garantia para operações de crédito em Cédula de Produto Rural (CPR) ou Cédula Imobiliária Rural (CIR).
O objetivo é reduzir a imprevisibilidade nas operações de crédito, pois o patrimônio afetado é exclusivamente destinado a garantir um crédito específico, sem risco de envolvimento em outras responsabilidades financeiras.
Uma grande vantagem é que, para avaliação do patrimônio, é possível a inclusão das benfeitorias
existentes no imóvel rural, com exceção das lavouras, bens móveis e criação.