Quando enfrentam dificuldades financeiras, é essencial que o produtor rural conheça a diferença entre prorrogação (ou alongamento) e renegociação (ou novação) de dívidas, já que cada uma tem suas particularidades e benefícios.
É a extensão do prazo de pagamento da dívida nas mesmas condições originais, sem mudar juros ou garantias. Isso dá mais tempo ao produtor para pagar sem alterar o contrato. A Súmula 298 do STJ garante que o alongamento não é uma opção da instituição financeira, mas um direito do produtor, desde que atendidos os requisitos legais.
Benefícios: Mais tempo para pagar, sem alterar o contrato.
Renegociação (Novação): Envolve a modificação dos termos do contrato original, passando por nova negociação de taxas de juros, prazos ou garantias. É mais complexa e requer acordo entre o produtor e a instituição financeira. A novação é ideal quando as condições originais se tornam insustentáveis e o contrato precisa ser ajustado.
Benefícios: Ajuste completo dos termos para refletir a nova realidade financeira do produtor rural. Entender essas diferenças ajuda o produtor rural a tomar decisões mais seguras para manter sua atividade viável.