As notícias atuais sobre os incêndios em todo o Brasil são alarmantes, tanto pelos efeitos à biodiversidade e ao meio ambiente, quanto pelos prejuízos causados à produção agrícola e à sustentabilidade do setor. Muito se tem questionado sobre a relação entre os incêndios e às práticas irregulares, gerando preocupações com relação à legislação ambiental vigente e à necessidade de medidas mais eficazes para prevenir e combater esse problema e responsabilizar os envolvidos.
A proibição do uso do fogo na vegetação no Brasil tem origem no Código Florestal de 1965, que visava proteger as florestas e o meio ambiente. Com a implementação do Novo Código Florestal, a Lei nº 12.615/2012), as restrições foram mantidas, mas com um detalhamento maior das exceções e das atuações dos órgãos ambientais. O atual Código Florestal também passou a reconhecer o uso tradicional do fogo por comunidades indígenas, quilombolas e agricultores de subsistência, integrando práticas ancestrais ao manejo ambiental contemporâneo.
Em 2024, a Lei nº 14.944 instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que tem como objetivo reduzir os danos causados pelos incêndios florestais. A lei estabelece diretrizes sobre o uso controlado do fogo, os mecanismos de mitigação de riscos e a definição clara das responsabilidades civis por danos materiais, sociais e ambientais resultantes do uso inadequado do fogo. Essa diferenciação é fundamental para a interpretação legal e a aplicação de sanções.
A legislação traz distinção entre queimas controladas e incêndios:
1. Queimadas controladas: são autorizadas e reguladas por órgãos competentes. Podem ser usadas para renovar pastagens e preparar áreas agrícolas.
2. Incêndios: são descontrolados e podem ter origens acidentais ou criminosas, com aptidão a causar destruição sem controle.
O uso irregular do fogo está sujeito a penalidades, que vão desde responsabilizações administrativas até penas criminais severas. Com a nova legislação, as penalidades para quem causa incêndios em vegetação nativa foram ampliadas, prevendo reclusão e multas significativas. A responsabilidade sobre os danos ambientais recai sobre os proprietários, que devem arcar com os custos de recuperação, independentemente de culpa. Essas medidas visam garantir que todos os responsáveis pelos danos sejam responsabilizados adequadamente, promovendo a proteção ambiental.
Em conclusão, considerando que os incêndios florestais continuam sendo uma grande preocupação no agronegócio brasileiro, a necessidade de uma gestão eficaz do uso do fogo se torna cada vez mais evidente. As legislações recentes, como a Lei nº 14.944/2024, buscam estabelecer um equilíbrio entre a tradição e a proteção ambiental, reforçando a responsabilidade de todos os atores envolvidos. Contudo, a efetividade dessas normas depende não apenas de sua implementação, mas também de uma conscientização coletiva sobre os riscos e as consequências do uso irregular do fogo. Assim, a colaboração entre o setor produtivo, comunidades tradicionais e órgãos governamentais é fundamental para garantir um futuro sustentável, no qual a preservação ambiental e a produção agrícola possam coexistir em harmonia.