Em abril de 2024 foi entregue no Senado Federal o Anteprojeto de Atualização e Reforma do Código Civil Brasileiro.
Não se trata de novo Código Civil, mas sim de uma atualização de temas que estão se transformando com o tempo, junto com a nossa sociedade.
A maior parte das alterações dizem respeito a melhoria na redação dos artigos para melhor a compreensão do operador do direito e outras são atualizações para adequação a jurisprudência majoritária, principalmente sobre temas já consolidados nos tribunais superiores.
Um destes temas que julgamos relevante para atuação no dia a dia no Direito de Família são os regimes de bens adotados pelos casais.
O regime de bens entre cônjuges ou conviventes começa a valer desde a data do casamento ou da constituição da união estável e não se admite em nossa legislação que o regime de bens tenha eficácia retroativa. Nesta linha, o Anteprojeto sugere o novo artigo 1.653-A, parágrafo único, que passará a prever que “não se admitirá eficácia retroativa ao pacto conjugal ou convivencial que sobrevier ao casamento ou à constituição da união estável”, tema muito debatido em ações judiciais.
Outro ponto interessante, dentre tantos, é a sugestão de revogação do artigo 734 do Código de Processo Civil, que existe a justificação dos cônjuges em caso de solicitação de alteração de bens durante a união e mais, poderão os nubentes, em pacto antenupcial ou convivencial estabelecer a alteração automática de regime de bens após determinado período de tempo prefixado, sem efeitos retroativos, ressalvados os direitos de terceiros.
Temos ainda outras alterações propostas sobre regime de bens, e reforço que são apenas proposições a serem avaliadas pelo Senado Federal.
Giovanna Sartório é sócia fundadora do Sartório, Reis Advogados e especialista em Direito de Família e Patrimonial.