Quando o pagamento das dívidas tributárias com a União é um desafio para a empresa, a transação tributária individual pode se mostrar como alternativa eficaz e adequada e personalizada, que permita a regularização dos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS mediante descontos de até a 65% e pagamento em até 120 meses.
O que é a Transação Tributária Individual? A transação tributária individual é um instrumento previsto pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, a qual permite a negociação direta entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Esse mecanismo visa renegociar débitos tributários mediante condições especiais para o pagamento.
Quais as vantagens da Transação Tributária Individual? A transação tributária individual possibilita a negociação de prazos, descontos de juros e multas de até a 65%, formas de pagamento, em até 120 meses, ajustando-se à realidade financeira de cada contribuinte.
Como Funciona? O processo de transação tributária individual inicia-se com a apresentação de uma proposta pelo contribuinte à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Receita Federal do Brasil (RFB). Essa proposta deve detalhar as condições desejadas e justificar a necessidade do acordo. A partir daí, inicia-se uma negociação para definir os termos da transação, que serão formalizados em um acordo.
>> Avaliação de Viabilidade: após a organização dos documentos e informações do contribuinte, será analisada detalhadamente a situação fiscal e se concluirá pelas possibilidades da transação individual e quais condições;
>> Elaborar e apresentar a Proposta de transação à PGFN: Redigir uma proposta de transação robusta, que contemple todos os aspectos legais e financeiros necessários. Aqui é importante lembrar da necessidade de apresentação de bem em garantia.
>> Negociação e Acompanhamento: o processo tramitará no sistema Regularize da PGFN.